RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
EX-MULHER QUE NUNCA TRABALHOU DURANTE O CASAMENTO — DIFICULDADE EM CONSEGUIR TRABALHO - AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... "A dissolução, a ruptura da sociedade conjugal provoca mudanças subjetivas e objetivas passíveis de valoração jurídica, em especial uma situação de desequilíbrio econômico, ainda que só apurável em relação ao padrão de vida que os cônjuges mantinham durante o casamento, e ligada a um estado de necessidade que, pela fraqueza resultante, degrada como pessoa o ex-cônjuge. Dá-se uma situação de aviltamento da dignidade da pessoa humana que exige da ordem jurídica, independentemente de intenções sancionatórias e repartição de culpas, uma forma eficiente de tutela. Trata-se de registro factual. Recente estudo da Universidade de São Paulo mostrou algo que o Juiz de Família já tinha empiricamente observado: na separação do casal, salvo casos de fraude, todos perdem um pouco, ou muito. E, não raro, um dos cônjuges, em particular a mulher, se rebaixa e se deprecia como pessoa". "É, pois, imperioso acudir, como fato relevante e consectário direto da função jurídico-social da separação e do divórcio, às conseqüências econômicas da ruptura, em cujos limites as condições de caráter pessoal dos cônjuges figuram ingredientes fundamentais à disciplina normativa. Somos todos capazes de perceber de imediato, nesse quadro, a importância de certos fatores, imaginando, por exemplo, u’a mulher que tenha ficado sem trabalhar durante um casamento de 20, 30 ou 40 anos. Esse longuíssimo tempo, uma vida, que dedicou à família, cuidando dos filhos, do marido, da casa, etc., a proibição do trabalho externo ou a aceitação do inexercício profissional, a impossibilidade ou a dificuldade subseqüente de ingresso ou reingresso no mercado de trabalho, tudo isso a conduz, na dissolução do casa mento, a uma situação inferior, a que chamo de atrofia das virtualidades da pessoa. O ex-cônjuge passa a valer menos como pessoa. Esses ingredientes despertam uma exigência ética e jurídica de reparabilidade." "Por outro lado, independente da idéia de culpa que se lhe pudesse atribuir, desempenhou a mesma mulher um trabalho importante na aquisição do patrimônio físico comum, no patrimônio do outro, quem sabe até na própria formação e bom sucesso profissional do ex-marido, e essa contribuição, mensurável em termos econômicos, exige compensabilidade" ("Da Culpa na Separação e no Divórcio", in "Cadernos de Estudos", n. 2, "Direito de Família e Ciências Humanas", IBEIDF, São Paulo, Editora Jurídica Brasileira, 1998, págs. 54-55, n. 16). - Tudo se traduz em que, como, aliás, e de regra expressa noutras legislações (cf. op. cit., págs. 45/47, ns. 6/9), são devidos alimentos, com alcance indenizatório, compensatório e assistencial, na separação, ao cônjuge em estado de necessidade, durante período razoável, estipulado de acordo com as condições pessoais e sociais, como "meio para lograr uma formação profissional interrompida ou abortada pelos cuidados que o cônjuge dispensou a todos os interesses e deveres do seu estado familiar" (ibidem, pág. 56, n. 17). - E é a tanto que se prestam os alimentos ainda devidos pelo autor, cujo inadimplemento perseverante assume, no contexto, em que preferiu cumprir a prisão civil com ares de vilegiatura, foros de desacato à autoridade da função jurisdicional (contempt of Court). Reprimi-lo com a severidade da lei é dever jurídico do Juízo. - Do exposto, reputando prejudicado o recurso do autor, dão provimento ao recurso da ré, para julgar, como julgam, improcedente a ação revisional, invertendo os ônus da sucumbência. Ac. de 02-03-1999 LEX - JTJ - Vol. 217 - Pág 14 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626
Ementa
Não pode o devedor, cuja condição econômico-financeira não tenha mudado, exonerar-se da obrigação de prestar alimentos à ex-mulher, que durante o casamento nunca trabalhou e, por motivos alheios à sua vontade, ainda não conseguiu obter emprego.
Nota da redação
LEX
