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AÇÃO IMPROCEDENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

TRANSPORTE DE PASSAGEIRO

FILHO ESTUDANTE QUE ATINGIU A MAIORIDADE — AÇÃO IMPROCEDENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Alguns dias antes de completar a maioridade (fls.), ajuizou filho ao pai esta ação revisional dos alimentos fixados na ação de separação consensual do casal de seus pais, no ano de 1980 (fls.), e mantidos ao ensejo da conversão em divórcio, em 1994 (fls.). - A relação processual estabeleceu-se quando já maior o demandante (fls.), reclamando a contestação improcedência para a demanda, que assim foi julgada em Primeiro Grau. - Nos termos em que convencionados os alimentos, vale dizer, estritamente com base no dever de sustento dos filhos emanente do pátrio poder (artigo 231, inciso IV, do Código Civil), já cessara definitivamente a obrigação alimentar, antes mesmo de firmar-se a relação processual, haja vista a maioridade do recorrente. - Nova vinculação do pai em tal sentido, só com base na norma geral do artigo 397 do mesmo Código, que prevê obrigação alimentar recíproca entre pais e filhos, extensiva a todos os ascendentes. - Com efeito, a melhor orientação jurisprudencial consagra que: "(...) cessada a menoridade, cessa ipso jure a causa jurídica da obrigação de sustento adimplida sob a forma de prestação alimentar, sem que se faça necessário o ajuizamento, pelo devedor, de uma ação exoneratória: ‘quando a obrigação resulta do pátrio poder, cessando esta, aquela também cessa" (YUSSEF SAID CAHALI, "Dos Alimentos", 2ª ed., pág. 506). - A partir daí, em virtude da relação de parentesco que os une, poderá o pai ser demandado, em ação própria, para restabelecer-se a obrigação alimentar (aut. e ob. cits., mesma pág.), certo que, como dito, "não se tem por que exigir-se do genitor o ajuizamento da ação de exoneração para, só com a procedência dela, ficar liberado da prestação alimentícia ao filho que atingiu a maioridade; a este é que compete agora a iniciativa da reclamação de alimentos, sujeita a pensão aos pressupostos do artigo 400 do Código Civil" (idem, pág. 507), sendo destarte distinta a causa petendi da nova postulação alimentar, bem de ver. - A circunstância de estar o ora recorrente, ao ajuizar a presente demanda, cursando ensino superior, nada refletia, em tal linha, de interesse para os alimentos estipulados em razão do pátrio poder, em cuja convenção, como emanação própria da obrigação explicitamente prevista no artigo 231, inciso III, do Código Civil, previu-se prover o pai, inclusive, a educação do filho. - Negam provimento ao recurso. Ac. de 18-09-1998 LEX - JTJ - Vol. 218 - Pág. 16 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626

Ementa

Alimentos - Ação revisional proposta por filho ao pai, citado este quando já maior aquele - Obrigação alimentar fixada em razão do pátrio poder - Cessação "ipso facto" quando da maioridade, irrelevante a circunstância de estar cursando escola superior, o que poderia ensejar ação própria, com fundamento específico - Improcedência da demanda mantida.

Nota da redação

LEX