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DEFEITO PASSÍVEL DE SER SANADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AUTOR — DEFEITO PASSÍVEL DE SER SANADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Em razão da agravada ter instruído sua resposta com documentos, sugere a douta Procuradoria de Justiça que se faculte a manifestação do agravante em obediência ao artigo 398 do Código de Processo Civil. - A proposta, contudo, não é acolhida. - Primeiro, porque a Lei n. 9.139, de 1995, que submeteu o agravo de instrumento a nova regulamentação, teve o manifesto intuito de imprimir-lhe rápida tramitação e pronto julgamento, objetivo incompatível com a aplicação da norma contida no artigo 398 do Código de Processo Civil. - Segundo, porque o artigo 525, parágrafo único, do Código de Processo, seja em sua redação original, seja após a modificação apenas redacional introduzida pela Lei n. 5.925, de 1º.10.73, estatuía que "se o agravado apresentar documento novo, será aberta vista ao agravante para dizer sobre ele no prazo de cinco dias", circunstância que torna altamente significativo não ter a Lei n. 9.139, de 1995 reproduzido idêntica determinação, de modo a permitir a conclusão de tratar-se do chamado "silêncio eloqüente" por meio do qual não se concede determinado direito e não simples lacuna a ser suprida mediante a aplicação de norma de natureza geral ou da analogia. - Não bastasse tudo isso, cumpre acrescentar que os documentos de fls. apresentados pela agravada são destituídos de relevância maior e não têm nenhuma influência no julgamento do agravo. - Não procede a alegação de que a autora não está representada nos autos, uma vez que à Advogada subscritora foi outorgado mandato por M. C. (cf. procuração de fls.), que por sua vez é procuradora bastante de J. T. C., que lhe outorgou até mesmo os poderes ad judicia (cf. instrumento público de fls.). - É certo que a M. C. deveria ter consignado no instrumento de fls. que outorgava a procuração em nome de J. T. C. na qualidade de procuradora bastante desta ou deveria simplesmente ter substabelecido a procuração que lhe foi outorgada por instrumento público e os poderes complementares a profissional habilitado a estar em Juízo, procedimento este que tem sido considerado válido e regular como ressalta WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO: - "É admissível ...... a outorga de mandato judicial a quem não tenha qualidade para exercitá-lo diretamente. O essencial é o substabelecimento em pessoa que possa usá-lo. A jurisprudência já se firmou realmente no sentido de que não se considera nulo o processo por ter sido o Advogado constituído por via de substabelecimento de mandato conferido a pessoa não habilitada a advogar" ("Curso de Direito Civil - Direito das Obrigações", vol. 2º/307, 1956). Entretanto, é irrelevante que na hipótese não se tenha procedido por um desses modos, porquanto a forma adotada configura mera irregularidade que não vicia irremediavelmente o processo até porque, se se entender necessário, poderá ser sanada a irregularidade. - Muito embora todos os filhos sejam em conjunto obrigados a lhe prestar alimentos, é irrelevante que a agravada tenha promovido a ação apenas contra três de seus cinco filhos, seja porque alguns deles podem não dispor de fortuna que lhes permita adimplir a obrigação, seja porque alguns deles podem estar espontânea e voluntariamente satisfazendo a sua quota-parte da obrigação de prestar alimentos, que é divisível. - Seja como for, a circunstância não interfere na regularidade do processo e quando muito poderá ter efeitos na fixação do valor da condenação imposta a cada um dos réus, que poderá corresponder a um quinto do total dos alimentos de que necessite a autora se demonstrado que os dois filhos desta que não são réus estão em condições idênticas às dos irmãos réus quanto à possibilidade de prestar a limentos. - Por último, anote-se que os elementos de convicção constantes do instrumento não permitem a conclusão de que os alimentos provisórios correspondentes em sua totalidade a quinze salários-mínimos, atuais R$ 2.040,00, sejam exagerados para atender às necessidades de pessoa idosa, que freqüentemente precisa de assistência médica e hospitalar, máxime porque cada um de seus três filhos está em condições de fornecer-lhe relativo conforto mediante o pagamento de pensão mensal equivalente a cinco salários-mínimos, como se infere de suas respectivas profissões: reitor de universidade, procurador do Estado e engenheiro industrial (fls.). - Assim, pelo exposto, negam provimento ao agravo. Ac. de 01-09-1999 VENCIDO O DES. EGAS GALBIATTI LEX - JTJ - Vol. 223 - Pág. 138 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626

Ementa

A irregular representação do autor da ação de alimentos, por constituir defeito passível de ser sanado (artigo 13 do Código de Processo Civil), não pode importar no cancelamento dos alimentos provisórios concedidos.

Nota da redação

LEX