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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE A JULGA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A apelação é conhecida. Na verdade, ao acolher a justificação apresentada pelo devedor, o Juiz pôs termo à execução, por falta de título líquido e certo (Código de Processo Civil, artigo 162, § 1º). "Julgando a dívida paga ou procedente a justificação de não poder fazê-lo, o processo se extingue, ficando a decisão sujeita à coisa julgada, a não ser que, na última hipótese, cessaram as causas de impossibilidade do pagamento, o que deve ser provado como fato novo. O recurso próprio contra a decisão que julga procedente a justificação é a apelação, já que se trata de sentença que extingue o processo executório" (ERNANE FIDÉLIS DOS SANTOS, "Manual de Direito Processual Civil", vol. II/224, n. 1.263, 4ª ed.). No mesmo sentido, cf. PONTES DE MIRANDA, "Comentários ao Código de Processo Civil", t. X/480; "JTJ", ed. LEX, vol. 153/9; "RT", vol. 709/64. Ac. de 14-05-1998 LEX - JTJ - Vol. 221 - Pág. 14 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626

Ementa

O recurso próprio contra a decisão que julga procedente a justificação é a apelação, já que se trata de sentença que extingue o processo executório.

Nota da redação

LEX