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INCOMUNICABILIDADE INDEPENDENTEMENTE DO REGIME

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM RECURSO PRÓPRIO NESTE PERÍODO — INCOMUNICABILIDADE INDEPENDENTEMENTE DO REGIME

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... casaram-se em 20.7.64 (fls.) e, em outubro de 1992 a primeira ajuizaria ação de divórcio (fls.), alegando ter sido abandonada em meados de 1967; disse não ter filhos ou bens a partilhar. A sentença de fls. acolheu a pretensão. - No entanto, a mesma ... requereria, em 22.2.95, a expedição de alvará para a venda de imóvel de sua propriedade, adquirido em 1978, conquanto o termo de adesão fosse de 11.2.77 (fls.). Pedido deferido, mas condicionada a venda a preço não inferior à avaliação, devendo o produto da venda ser depositado em conta judicial e permanecendo à disposição do Juízo, até futura partilha, a ser promovida no Juízo do divórcio (fls.). - Daí a irresignação, pretendendo a requerente autorização para a venda do imóvel, mas ficando com ela o produto da venda, ao raciocínio de que se encontrava separada de fato há quinze anos quando da aquisição. - O Ministério Público, em Primeiro Grau, se manifestou pelo não provimento, entendendo inevitável a comunicação dos bens no regime da comunhão dos bens, mesmo durante a separação de fato. Entendimento não endossado pelo Doutor Procurador de Justiça, que sustenta orientação oposta à de sua colega. - Preservado o respeito às opiniões em contrário, penso, como a requerente e o Doutor Procurador de Justiça, que os bens adquiridos por um dos cônjuges, no período de comprovada separação de fato, não se comunicam, independentemente do regime. - O caso dos autos é um exemplo da necessidade de se adotar tal interpretação, visto que seria injusto obrigar-se ... a dividir o produto da venda de um imóvel adquirido em 1977, dez anos após ser abandonada pelo marido e sem qualquer notícia do seu paradeiro. E o que é mais importante: aquisição para a qual não deu ele qualquer contribuição. - Pelo exposto, dou provimento ao recurso, para, mantendo o deferimento do alvará, liberar a requerente de qualquer condição, de preço ou de destino. Quer dizer: poderá vendê-lo pelo preço que obtiver e o produto da venda lhe pertencerá. Ac de 08-09-1998 LEX - JTJ - Vol. 213 - Pág. 9 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626

Ementa

Os bens adquiridos por um dos cônjuges, no período de comprovada separação de fato, não se comunicam, independentemente do regime.

Nota da redação

LEX