IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
ASSINATURA NO VERSO DA NOTA PROMISSÓRIA — FALTA DA EXPRESSÃO "BOM PARA AVAL" - SE O DESCARACTERIZA
- Recurso
- RE 93.058
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A simples assinatura, ainda que no verso da cártula, tem sido considerada como suficiente para caracterizar o aval. É esse o costume que atua como fonte subsidiária da lei, na conformidade do disposto no art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. - No caso, a discussão em torno da matéria sequer tem razão de ser. - O que é de exigir-se - é esse objetivo da lei - é que se tenha como certa que a assinatura no verso foi para fim de aval. ..................................................................................................................................................................................... - Na verdade, a jurisprudência tem propendido no sentido de que a assinatura no verso da promissória, mesmo após a Lei Uniforme, pode ser caracterizada como de aval, embora sem ser precedida das expressões previstas no art. 31 da lei referida. - Na hipótese dos autos, discussão maior, a meu ver, se torna dispensável. É que tornando induvidosa a natureza de aval em decorrência das assinaturas, abaixo do termo "avalistas" constante do anverso do título , foi escrito "vide verso", e o embargante não declara a razão de ali constar sua assinatura, não fosse exatamente para aquele fim. - É certo que PONTES DE MIRANDA, tal como lembrado pelo embargante, após transcrever o art. 31, alínea 2ª da Lei Uniforme, observa: "Em consequência, se não há subscrição inútil na face da letra de câmbio regida pelo direito Uniforme, pode haver no dorso; aí, a subscrição não é aval se não consta cláusula expressa de avalizar; de modo que a firma extravagante, no d orso da letra de câmbio, se não é de um endossante, pois que não entra na série dos endossantes, é estranha ao direito cambiário". - Entretanto, logo a seguir, acrescenta: "Ainda assim é preciso não se entender muito à risca do texto da Lei Uniforme: uma vez que não se exigiu forma sacramental, qualquer dado que possa significar vontade de avalizar há de ser levada em conta, como se alguém, por baixo do nome de um endossante, escreve "av.F." ou "a.F.". A adesão evidente, ainda sem indicações, basta ". - É o que se dá no caso em exame. ......................................................................................................................................................................................... - Esse entendimento , outrossim, se encontra respaldado por acórdão deste Tribunal, valendo citar, como exemplo, o decidido no RE nº 93.058 ("DJ" de 5-12-80 - Ementário nº 1.195-3), Relator o Sr. Ministro MOREIRA ALVES, consignando a ementa do respectivo acórdão, na parte que interessa: "Nota promissória. Aval. Não é desarrazoada - até porque encontra apoio na doutrina e na jurisprudência - a interpretação de que, mesmo em face do art. 31 da Lei Uniforme de Genebra, é de considerar-se como sendo a de avalista a assinatura lançada no verso do título cambial, sem que haja margem a qualquer dúvida, de que se trata, realmente de avalista...". - E no Re nº 73.228 - SP. 2ª Turma, Relator o Sr. Ministro THOMPSON FLORES, em igual sentido foi o julgado, conforme ementa do aresto, a saber: "Nota promissória - Endosso e aval. Ocorrendo, no verso do título e sem nenhuma declaração, duas assinaturas do beneficiário, a primeira é endosso e a segunda aval do emitente" (Sessão de 8-10-76 - "DJ" de 26-11-76 - Ement. nº 1.044-1). - Pelo exposto, não conheço do recurso. - É o meu voto. Julgado em 14-10-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência. Outubro, 1984 -
Ementa
Se resulta dos atos que a assinatura no verso da nota promissória ocorreu como manifestação de oferecimento de aval, não é de considerar-se ineficaz tal garantia por não ter sido ela precedida de expressão "bom para aval", ou outra equivalente, como prevê a Lei Uniforme de Genebra, no seu artigo 31.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
