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QUANDO SE PERPETUA A JURISDIÇÃO, j. 02/08/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 2 ago. 1984.

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Acórdão · 01/08/1984

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

FALTA — QUANDO SE PERPETUA A JURISDIÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Estatui o parágrafo único do art. 100 do CPC que, nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato. (Aqui a imputação, no civel, é de delito de receptação). - Como salienta THEOTÔNIO NEGRÃO, em suas notas ao Cód. Processo Civil, "trata-se de competência relativa ( "Revista de Jurisprudência do TJSP" 49/189); o autor pode optar pelo domicílio do réu ( "Revista de Jurisprudência do TJSP "40/194 - dois casos; Processo 4/379, ementa 32), ("Cód. Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", 12ª ed. até 15-3-83, ED. RT, p. 74, art 100, nota 12). - .. Não houve "exceptio declinatória fori" e, por conseguinte, a jurisdição se perpetuou. O art. 87 é bem claro: determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridos posteriormente, salvo a competência em razão da matéria ou da hierarquia. Julgado em 02-08-1984 Revista dos Tribunais. Novembro, 1984 - Vol. 589 - Pág. 70 EMFOR 436

Ementa

Tratando-se de competência relativa, não havendo "exceptio declinatória fori", perpetua-se a jurisdição, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente à propositura da ação.

Nota da redação

Jurisprudência do TJSP