IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
FALTA — QUANDO SE PERPETUA A JURISDIÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Estatui o parágrafo único do art. 100 do CPC que, nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato. (Aqui a imputação, no civel, é de delito de receptação). - Como salienta THEOTÔNIO NEGRÃO, em suas notas ao Cód. Processo Civil, "trata-se de competência relativa ( "Revista de Jurisprudência do TJSP" 49/189); o autor pode optar pelo domicílio do réu ( "Revista de Jurisprudência do TJSP "40/194 - dois casos; Processo 4/379, ementa 32), ("Cód. Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", 12ª ed. até 15-3-83, ED. RT, p. 74, art 100, nota 12). - .. Não houve "exceptio declinatória fori" e, por conseguinte, a jurisdição se perpetuou. O art. 87 é bem claro: determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridos posteriormente, salvo a competência em razão da matéria ou da hierarquia. Julgado em 02-08-1984 Revista dos Tribunais. Novembro, 1984 - Vol. 589 - Pág. 70 EMFOR 436
Ementa
Tratando-se de competência relativa, não havendo "exceptio declinatória fori", perpetua-se a jurisdição, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente à propositura da ação.
Nota da redação
Jurisprudência do TJSP
