IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
SUA FIXAÇÃO NOS CASOS EM QUE ESTA FOR VENCIDA — DISPOSITIVO APLICÁVEL
- Recurso
- recurso extraordinário 94.033
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O que cumpre indagar e se este parágrafo 5º, introduzido no art. 20 do Cód. Processo Civil, pode ser aplicado na causa em que é vencida a Fazenda Pública, em relação a qual o Cód. Processo Civil, no art. 20 § 4º, estabeleceu regra especial, dizendo: § 4º - Nas causas de pequeno valor e nas de valor inestimável, bem como naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz atendidas as normas das letras " a " e " c " do parágrafo anterior ". - Esta Egrégia Turma, no recurso extraordinário nº 94.033, em 7-8-81 de que foi relator o eminente Ministro RAFAEL MAYER, entendeu que: " Desde que vencida a Fazenda Pública, rege a espécie o § 4º do art. 20 do CPC, valendo nesse teor como razoável, a fixação do percentual de honorários sobre o valor das prestações vencidas e doze das vincendas " (RTJ 99/906). Julgado em 18-10-1983 N. da R: V. também o st. RESPONSABILIDADE CIVIL Revista Trimestral de Jurisprudência. Setembro de 1984 - Vol. 109 - Pág. 1.117 EMFOR 436
Ementa
Em ação de responsabilidade civil, sendo vencida a Fazenda Pública, não tem aplicação o parágrafo 5º do art. 20 do CPC ( Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
Nota da redação
RTJ
