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RE 84.387, SE É LÍCITO AO FISCO EXIGIR O TRIBUTO SOB O FUNDAMENTO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO CONTRIBUINTE, j. 24/05/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 84.387. Julgado em 24 maio 1983.

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Acórdão · 23/05/1983

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

ERRO DO CONTRIBUINTE — SE É LÍCITO AO FISCO EXIGIR O TRIBUTO SOB O FUNDAMENTO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO CONTRIBUINTE

Recurso
RE 84.387
Tribunal

Resumo do acórdão

- A relação jurídica que está em discussão é a que diz respeito à Fazenda Estadual e a ora recorrente relação que só existe se o imposto cobrado por aquela for devido, nada influindo, para a sua existência, saber se a ora recorrente, também, indevidamente, inclui, como presume o acórdão recorrido, nas notas fiscais de operações com terceiros o valor correspondente ao tributo. Disso, aliás bem se apercebeu a sentença de primeiro grau, ao salientar: " Por outro lado, erro do contribuinte, declarando-se devedor de imposto não incidente, não se erige em direito do Fisco ao recebimento de indevido tributo, não colhendo, " data venia ", o argumento de que estaria enriquecendo ilicitamente, eis que então o enriquecimento ilícito seria do Fisco". - Assim colocada a questão (trata-se de qualificação jurídica de fatos certos), conheço do recurso com base no fundamento de contrariedade ao disposto no art. 24, II da Constituição Federal combinado com o art. 8º do Decreto-lei nº 406/1968, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 834/1969, Tabela itens X e XXI e lhe dou provimento, para restabelecer a sentença de primeiro grau. - Nesse sentido há precedentes de ambas as Turmas desta Corte (assim por exemplo, o RE nº 84.387 e o RE nº 91.562 da Segunda e da Primeira Turmas , respectivamente) ". Julgado em 24-05-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência, Agosto de 1984 - Vol. 109 - Pág. 765 EMFOR 436

Ementa

O erro do contribuinte ao declarar-se devedor de imposto não devido, ou a presunção de que se estaria enriquecendo ilicitamente em face de terceiro que não a Fazenda Pública, não dá a esta o direito de exigir tributo a que não faz jus.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência