IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
DENÚNCIA DO CONTRATO — QUANDO É POSSÍVEL
- Recurso
- re 1984
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Sendo, como era, verbal e portanto não Registrado no Registro Imobiliário, e por tempo indeterminado, o contrato de locação que os apelantes mantinham com o anterior proprietário do imóvel, os adquirentes, aqui apelados deveriam recorrer, para a retomada que pretendem, à ação despejo, e não à reivindicatória com que ingressaram. - Comentando o supracitado dispositivo legal, observa LEVENHAGEM: " Em qualquer das hipóteses, feita a notificação prévia dando ciência ao inquilino do motivo legal da retomada (para os prédios residenciais ) ou valendo-se da "denúncia vazia " ( para os não residenciais ), decorrido o prazo da notificação, o adquirente do prédio estará em condições de ajuizar a ação de despejo " ( " Nova Lei do Inquilinato Comentada ", Ed. Atlas, 1979, pág. 39 ). Julgado em 14-08-1984 Jurisprudência Catarinense, 3º Trimestre 1984 - Nº XLV - Pág. 293 EMFOR 436
Ementa
Ocorrendo a alienação do imóvel no curso da locação, pode esta ser denunciada pelo adquirente, salvo se o contrato for por tempo determinado, contiver cláusula de vigência no caso de alienação e estiver registrado no Registro de Imóveis ( Lei nº 6.649/79, art. 14 ), mas a ação própria é a de despejo.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
