IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
APRECIAÇÃO DO PEDIDO — COMPETÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Deixo de examinar a questão de o pedido da suspensão da liminar estar ou não, prejudicado, uma vez que ela deverá ser apreciada pela autoridade cuja competência ficar fixada pela decisão do presente conflito. - Quanto a este, tem razão o parecer da Procuradoria-Geral da República, uma vez que a liminar, cuja suspensão se requereu, foi concedida em segurança impetrada contra o Direito da Ordem Social pelo Juiz de Direito da Justiça local, sob cuja jurisdição se encontra aquela autoridade, cabendo, portanto, ao Presidente do Tribunal a que está subordinado aquele Juízo - o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - apreciar esse pedido de suspensão. Julgado em 24-05-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1984 - Vol. 110 - Pág. 525 EMFOR 436
Ementa
É competente para apreciar pedido de suspensão de liminar o Presidente do Tribunal a que está subordinado o Juiz que a concedeu.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
