IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
INSCRIÇÃO — NECESSIDADE PARA SER OPONÍVEL A TERCEIROS
- Recurso
- RE 82.692
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Em grau de embargos de declaração, que foram rejeitados, o eminente Desembargador GRACCHO AURÉLIO, deixou bem claro: " Em primeiro lugar, a prova da inscrição só foi apresentada aos 4 de setembro, quando a apelação já estava julgada pela Câmara desde o dia 18 de agosto. Não houve assim, nesse ponto, qualquer omissão da câmara que, obviamente, não é dotada de poderes adivinhatórios. Em segundo lugar, é de ser anotado que a inscrição só foi feita aos 30 de novembro de 1977, quando o imóvel já estava penhorado há cinco meses. Por outro lado, foi indicada a seguinte ementa no RE82.692, relatado pelo eminente Min. THOMPSON FLORES, em que se lê: " Embargos de terceiro. Promessa de Cessão não inscrita no registro imobiliário. Penhor averbado do mesmo imóvel não obsta o êxito dos embargos. II - Se a promessa de cessão é anterior ao ingresso da execução, é tida como válida, porque ausente a sua fraude, não se faz mister suas inscrições para embasar os embargos de terceiro, segundo a melhor doutrina aceita no STF. III - Recurso não conhecido, porque limitado à letra " a " da permissão constitucional, incorrendo negativa de vigência das duas normas de lei federal indicadas ". Julgado em 25-05-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1984 - Vol. 110 - Pág. 711 EMFOR 436
Ementa
A promessa de compra e venda de imóvel não loteado e a sua cessão só se tornam oponíveis a terceiro após a inscrição.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
