IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
PRAZO — CINCO ANOS - FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Assim é nos termos do art. 174 do CTN... - Por outro lado, o art. 142, do mesmo diploma legal, informa que o crédito tributário se constitui pelo lançamento. - Portanto, sendo induvidoso que o crédito se constitui pelo lançamento, quando o art. 173 assegura à Fazenda Pública o prazo de cinco anos para a constituição do crédito, tem-se que é dentro desse mesmo prazo que deverá proceder o lançamento, pois é com este, reafirma-se, que o crédito é constituído. - Não é possível confundir, como quer a apelante, o lançamento com a inscrição da dívida ativa, pois esta pressupõe como se extrai do art. 201, esgotado o prazo fixado para pagamento, que só ocorre após o lançamento. Julgado em 09-08-1983 VOTO VENCIDO DA JUÍZA AUREA PIMENTEL PEREIRA: " Data venia " do Dr. Procurador de Justiça, a razão está com a Fazenda, ora apelante. " Ex vi " do art. 173 nº I do CTN, o direito da Fazenda constituir crédito extingue-se decorridos cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. O prazo do art. 173, já citado, de fato, é de direito material ( de decadência ), perecendo o direito, se o prazo não for exercido. Por outro lado, o art. 174 do mesmo Código estabelece o prazo de cinco anos sob pena de prescrição para a propositura da ação de cobrança do crédito tributário contado dito prazo da data da constituição definitiva do crédito em questão. - Da conjugação do disposto nos arts. 173 nº I e 174 do Código Tributário Nacional, tem-se portanto, que à Fazenda assegura a lei, inicialmente, o prazo de cinco anos para a constituição do crédito tributário, pena de decadência, e em seguida o mesmo prazo ( de cinco anos ) para a cobrança judicial do crédito co nstituído, fluindo este último prazo, da data da constituição definitiva do crédito. - Como é sabido, um débito fiscal é havido como definitivamente constituído quando inscrito e não simplesmente lançado. Arquivo do Ementário Forense, TA / 535 EMFOR 436
Ementa
A ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva que somente ocorre após o lançamento.
