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ALTERNATIVA QUE LHE RESTA, j. 05/08/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 5 ago. 1982.

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Acórdão · 04/08/1982

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

TITULAR DE PRÉDIO ENCRAVADO QUE NÃO PROVA O GRAVAME — ALTERNATIVA QUE LHE RESTA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ...Se o terreno dos autores está encravado, isto não basta para justificar a servidão, e sim constitui passagem forçada ( arts. 559 e seguintes do CC ). Mas, tal direito, para ser exercido, enseja indenização. - Tanto é certo que os autores utilizam do caminho por mera tolerância da ré, que assinaram a seu favor o documento de fls... . Dizer que o documento não fala em estrada e sim em portaria, é querer usar de eufemismo inadequado, pois, quem passa pela portaria, estará passando na estrada, pois aquela fica nesta, como se vê do próprio mapa assinalado pelos autores. - Por tudo isto, e mais pelo que consta da douta sentença apelada , fica esta confirmada , integrando seus fundamentos este acórdão, na forma do permissivo regimental. Julgado em 05-08-1982 Arquivo do Ementário Forense, TA / 540 EMFOR 436 EMENTA: - A Taxa de renovação anual de licença para localização é considerada legal por ser necessária a realização de vistoria no estabelecimento a que se concede a licença. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Como bem acrescentou o ilustre Procurador do Estado, o " poder de polícia " do Município, cujo exercício fundamenta a incidência da taxa, não se exerce sobre a atividade advocatícia, mas sobre a localização do escritório. - A E. 5ª Câmara deste Tribunal acolheu esta distribuição ao salientar a diferença entre taxa de licença para funcionamento, que são cotas distintas, com fatos geradores diferentes ( arts. 141, 144 e 147 CIMRJ - Dec-Lei nº 6 de 15-3-75 ). Sendo assim, não há dúvida que legal é a cobrança de uma taxa de renovação anual de licença para localização, em razão da vistoria que há de ser realizada no estabelecimento, cuja licença se concedeu, para verificar se permanecem atendidas as condições de seu licenciamento. Julgado em 10-04-1984 Arquivo do Ementário Forense, TA / 536 EMFOR 436

Ementa

Não comprovada a servidão, resta ao vencido a busca da passagem forçada, por se cuidar de terreno encravado, sujeitando-se, porém, a indenizar.