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STF, RE 79.429, SE AFETA O DOMÍNIO DO PROPRIETÁRIO, j. 28/06/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 79.429. Julgado em 28 jun. 1984.

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Acórdão · 27/06/1984

IMPOSTO

CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR

Em revisão editorial

LIMITAÇÃO IMPOSTA AOS TERRENOS MARGINAIS DE ESTRADA — SE AFETA O DOMÍNIO DO PROPRIETÁRIO

Recurso
RE 79.429
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

: - ... Dada esta premissa de fato, que por decorrer da análise de contratos está imune à revisão extraordinária, forçoso é concluir que a obrigação cambial conjuga-se com a obrigação de direito comum, principal. Estando a promissória vinculada a contrato, sua cobrança depende da solução deste. Não houve ofensa a direito federal neste passo. Cumpre ademais, destacar que o decisório impugnado não diverge dos Acórdãos deste Tribunal que versaram situações semelhantes. Além do precedente, lembrado pelo Ministério Público, vale o RE nº 79.429 (RTJ 73/635) e o RE nº 88.021 (RTJ 99/700). - A divergência não se fez articular segundo as normas regimentais próprias. Analisando o apelo extremo, o despacho da origem dissera, a este respeito: "De início, com exceção das JTARGS da RT e da RTJ, os demais repositórios jurisprudenciais citados pela recorrente não são oficiais ou autorizados pela Suprema Corte de Justiça. Desatendem ao preceito no art. 322 do Regimento Interno do STF. Julgado em 28-06-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência . Dezembro 1984 - Vol. 110 - Pág. 1.250 EMFOR 437

Ementa

- A LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA "NON AEDIFICANDI" IMPOSTA AOS TERRENOS MARGINAIS DAS ESTRADAS DE RODAGEM, EM ZONA RURAL, NÃO AFETA O DOMÍNIO DO PROPRIETÁRIO, NEM OBRIGA A QUALQUER INDENIZAÇÃO. Referência: Constituição Federal, art. 153 § 22, Código Civil, art. 572. EAC 57.391 - SP (2ª S 24-2-81 - DJ 20-4-81). EAC 57.783 - SP (2ª S 5-10-82 - DJ 14-4-83). AC 64.866 - SP (4ª T 25-2-81 - DJ 2-4-81). AC 77.350 - SP (6ª T. 28-6-82 - DJ 19-8-82). AC 78.034 - SP (4ª T. 22-9-82 - DJ 18-11-82). Segunda Seção em 27-9-83 - DJ 4-10-83, p. 15.129. EMFOR 437 EMENTA : - Dada a vinculação da promissória a contrato, sua cobrança depende da solução deste.

Nota da redação

RTJ