IMPOSTO
CONTRIBUINTE QUE SE DECLARA DEVEDOR
Em revisão editorial
OBRA ORIGINAL — DIREITO DE IMPEDIR A REPRODUÇÃO - LIMITES
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - Assim decidindo, o acórdão não negou vigência ao art. 6º; XII da Lei nº 5.988/73, pois, consoante consta de sua fundamentação, "na petição inicial, o autor deixou claro que não houve cópia ou exata reprodução de seu desenho, mas utilização de desenho diferente, com alteração da posição dos bonecos. As diferenças podem ser pequenas e insuficientes para afastar a possibilidade de confusão. Mas a semelhança inegavelmente existente está na imitação da idéia original, que se vê, a fls... e não da adaptação do autor. Somente o proprietário da obra original ou o titular da marca de indústria podem opor-se contra tal imitação". - Essa interpretação que o acórdão dá ao art. 6º XII da Lei nº 5.988/73 tem, em seu prol, no mínimo a Súmula nº 400. Julgado em 08-06-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Dezembro 1984 - Vol. 110 - Pág. 1.268 EMFOR 437
Ementa
O autor de adaptação de obra original devidamente autorizada somente pode impedir a exata reprodução do seu trabalho; não tem legitimidade para opor-se a outras adaptações, visto que tal faculdade é reservada exclusivamente ao criador da obra original.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
