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Em revisão editorial
EMISSÃO DE APÓLICE — SE CONSTITUI FATO GERADOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O ilustre Des. GABRIEL CAVALCANTI, depois de referir-se ao conceito legal do contrato do seguro, tece as seguintes considerações: Ora, como o define a lei o imposto sobre serviço tem, como fato gerador a prestação por empresas ou profissional autônomo com ou sem estabelecimento fixo de serviço constante da lista anexa (Decreto-lei nº 406 de 31-12-1968). - ................................................................................................................................................................................... - Não vejo como, da feitura, por uma parte do instrumento do contrato, do documento que será a prova da existência do contrato - a servir às duas partes - consignando recíprocos direitos e obrigações, se possa dizer seja serviço pela parte que o faz, prestados à outra parte contratante. Nem está a emissão da apólice de seguro, nas hipóteses do item XXV, do § 2º do art. 43 da Lei Municipal nº 10.466 - Cód. Tributário Municipal - texto com base no Decreto lei nº 834 de 8-9-69, pelos quais incide o ISS sobre os serviços de datilografia, estenografia, secretaria e congêneres. Naquelas hipóteses, o cliente contrata a realização, e o prestador presta um serviço daqueles, e finda a prestação. tem o cliente o serviço prestado e o prestador, o pagamento ajustado. - ... O simples fato de, ao segurado, se impor o pagamento pela emissão da apólice, não desnatura a apólice, que continua a ser o instrumento do contrato de seguro. Com essa exigência, ficou o prêmio, na sua integralidade, destinado a cobrir os riscos do contrato, atendido o custeio da apólice pelo pagamento exigido ao segurado. Julgado em 08-06-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Dezembro 1984 - Vol
Ementa
A simples emissão da apólice pela seguradora não constitui fato gerador do ISS, pois é a própria seguradora que, mediante atividade inerente a operação de seguro, emite a apólice correspondente.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
