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SE CONSTITUI FATO GERADOR, j. 08/06/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 8 jun. 1984.

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Acórdão · 07/06/1984

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS

Em revisão editorial

EMISSÃO DE APÓLICE — SE CONSTITUI FATO GERADOR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O ilustre Des. GABRIEL CAVALCANTI, depois de referir-se ao conceito legal do contrato do seguro, tece as seguintes considerações: Ora, como o define a lei o imposto sobre serviço tem, como fato gerador a prestação por empresas ou profissional autônomo com ou sem estabelecimento fixo de serviço constante da lista anexa (Decreto-lei nº 406 de 31-12-1968). - ................................................................................................................................................................................... - Não vejo como, da feitura, por uma parte do instrumento do contrato, do documento que será a prova da existência do contrato - a servir às duas partes - consignando recíprocos direitos e obrigações, se possa dizer seja serviço pela parte que o faz, prestados à outra parte contratante. Nem está a emissão da apólice de seguro, nas hipóteses do item XXV, do § 2º do art. 43 da Lei Municipal nº 10.466 - Cód. Tributário Municipal - texto com base no Decreto lei nº 834 de 8-9-69, pelos quais incide o ISS sobre os serviços de datilografia, estenografia, secretaria e congêneres. Naquelas hipóteses, o cliente contrata a realização, e o prestador presta um serviço daqueles, e finda a prestação. tem o cliente o serviço prestado e o prestador, o pagamento ajustado. - ... O simples fato de, ao segurado, se impor o pagamento pela emissão da apólice, não desnatura a apólice, que continua a ser o instrumento do contrato de seguro. Com essa exigência, ficou o prêmio, na sua integralidade, destinado a cobrir os riscos do contrato, atendido o custeio da apólice pelo pagamento exigido ao segurado. Julgado em 08-06-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Dezembro 1984 - Vol

Ementa

A simples emissão da apólice pela seguradora não constitui fato gerador do ISS, pois é a própria seguradora que, mediante atividade inerente a operação de seguro, emite a apólice correspondente.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência