CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO
HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS
. 128 EMFOR 554
- Recurso
- Resp 162.600-
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A preliminar do agravado improcede, uma vez que a determinação do art. 526 somente interessa ao agravante, pois se destina a dar conhecimento do Juiz de que foi interposto agravo para que ele, querendo, reconsidere a decisão proferida. - Nesta trilha tem se posicionado a jurisprudência vencedora: RSTJ 107/225; STJ 2ª T. Resp. 162.600-SP, 5ª T.; Resp. 162.262-RS; 162.235 JTJ 182/208; 192/223 JTAERTJ 100/351 RJTAMG 63/71, 65/56, 67/91. - No mérito deve ser provido o agravo. - De fato com a Lei 8.009/90, a jurisprudência tem considerado impenhoráveis, quando guarneceram a residência do devedor: - aparelho de som: RSTJ 97/294, 103/401; contra: STJ-RJ 212/53; - aparelho de televisão (RSTJ 84/273, maioria, 93/330, 95/184, maioria, 96/439, 97/94, maioria, 103/401; STJ-RJTJERGS 179/42; STJ 1ª Seção, ED no Resp 111.142-SP-AgrRg, rel. Min. José Delgado, j. 11.2.98, negaram provimento, v.u., DJU 1.6.98, p. 26; RT 688/96, 710/93, 725/310, RJTJESP 138/313, maioria JTJ 165/118, maioria, JTA 130/292, Lex JT A 149/49, JTAERGS 88/169, 91/288, 92/73, RJ 196/83 (televisão em cores, 12 polegadas). - Se houver dois aparelhos de televisão, um deles é penhorável: STJ-Corte Especial, Resp 109.351-RS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 1.7.97, negaram provimento, v.u., DJU 25.5.98, p. 4; JTJ 164/135; - armário de cozinha (JTA 130/292); - dormitório (JTA 130/292); - fogão (JTA 130/292); - freezer (JTJ 165/18, maioria; JTAERGS 88/169); contra: RJ 196/83; - geladeira (RSTJ 93/330, RT 725/300, JTJ 164/136, 165/118, maioria, JTA 130/292, Lex JTA 146/380, 149/49); - gravador (RSTJ 103/209); - guarda-roupas (Lex-JTA 149/49); - Jogo de jantar (STJ-RJ 212/53, RT 688/96); - jogo de sofás (RJ 196/83); - máquina de lavar louça (JTAERG 88/169, 92/92, mairia); contra: JTJ 165/118, maioria; - máquina de lavar roupa (JTJ 165/118, maioria, JTAERGS 88/169, maioria); contra: RT 725/300; - passadora de roupas (JTAERGS 92/73); - secadora de roupas (JTAERGS 88/169); - toca-fitas (Lex-JTA 149/49); - vaca leiteira, "imprescindível ao sustento da família que reside em pequena propriedade rural" (JTAERGS 101/212). - Como foram penhorados televisor, geladeira, mini-gravador e móveis domésticos, tais bens não impenhoráveis por assessorarem o bem de família a teor da Lei 8.009/90, art. 1º e 2º. - Diante deste contexto, decidiu esta Câmara, dar provimento. - É o voto. Ac. de 15-10-1998 Arquivo do EMFOR, TJSC/N 3.172 EMFOR 619
Ementa
Determinando a Lei nº 8.009/90 que não respondem por dívida de qualquer natureza o imóvel residencial e os bens que o guarnecem, salvo a exceções que estabelece, não podendo ser objeto de expropriação judicial, sendo que dentre os que podem ser excetuados, incluí-se os veículos de transportes, obras de arte, quadros e adornos suntuosos, como também pode incidir sobre linha telefônica, que a toda evidência, não podem ser considerados bens que guarnece a casa residencial, mas de direito de uso e gozo, contratualmente colocado a disposição do assinante. Não podendo, destarte, a penhora incidir sobre os utensílios e móveis domésticos, em pleno uso, como também nos eletrodomésticos, tais como: televisor e um mini cassete integram o instituto do bem de família e, portanto, impenhoráveis, por não serem excepcionados como ocorre com os adornos suntuosos, obras de arte ou linha telefônica.
Nota da redação
RJ
