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CESSAÇÃO DESTA, j. 16/05/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 16 maio 1984.

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Acórdão · 15/05/1984

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Em revisão editorial

CESSAÇÃO DAQUELA — CESSAÇÃO DESTA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

: - ... Cessada a locação, não há como o sub-inquilino sustentar sua relação jurídica, que é dependente e acessória daquela, nem a obrigação de pagar aluguel e a existência de crédito correspondente ao sublocador. - Como esta não é a ação de despejo, o prazo à desocupação, reclamado pelo autor da consignatória, em sua apelação, este será objeto certamente de uma providência por parte do locador, nos termos do parágrafo único do dispositivo legal acima referido, com um prazo de noventa dias à desocupação, em outro processo. Julgado em 16-05-1984 Arquivo do Ementário Forense, TA/557 EMFOR 437

Ementa

Cessada a locação, que é a relação jurídica fundamental, cessa a sublocação, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação (Lei nº 6.649/79, art. 28).