CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO
HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS
DESPESAS ORDINÁRIAS — INAPLICABILIDADE DA NORMA DO INCISO IV DO ART 3º DA LEI Nº 8.009/90
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... , quanto à aplicação do art. 3º , inciso IV, da Lei nº 8.009/90, entendo que a interpretação extensiva dada pelo aresto violou a disposição ora referida que assim estabelece: "IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar." - O inciso IV do art. 3º da Lei 8.009/90 não compreende as despesas ordinárias de condomínio. Com efeito a norma referida faz paralelo com a ressalva final do art. 70, caput, do Código Civil. - Portanto, tenho como correta a decisão monocrática que assim concluiu: "Inaplicável o disposto no artigo 3º , inciso IV, da Lei nº 8.009/90, pois há referência aos tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria), e não às contribuições outras, inclusive condominiais. Dessa forma, insubsistente a penhora do imóvel familiar. Manifesta-se o Exeqüente sobre o prosseguimento, indicando, se o caso, bem para penhora." (fl. ...). - Em face do exposto, conheço do recurso em parte, e nessa parte lhe dou provimento, para restaurar a decisão singular, arredando a penhora do imóvel residencial pertencente ao executado. Ac. de 23-08-1994 (Reg. nº 94.0023836-3) Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 67, março de 1995, pág. 488 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2000. Ano XII. Nº 621
Ementa
O inciso IV do art. 3º da Lei 8.009/90 não compreende as despesas ordinárias de condomínio.
