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j. 07/08/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 7 ago. 1984.

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Acórdão · 06/08/1984

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS

Em revisão editorial

QUANDO É PERPÉTUO E IRREVOGÁVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

: - ... Realmente, como doutrina PONTES DE MIRANDA, tratando do reconhecimento da paternidade, este "é irrevogável e não pode haver retratação. Pode ser anulado por erro, dolo ou coação" ("Tratado de Direito Privado", ed. Borsoi, t. IX/73, § 963, 1). - No mesmo sentido, é a lição de ORLANDO GOMES: "Uma vez declarada a vontade de reconhecer, torna-se irretratável, muito embora possa ser anulada quando viciada por erro ou coação" ("Direito de Família", 1ª ed., Forense, 1968 nº 149, pág. 238). - Do mesmo modo conclui W. B. MONTEIRO: "O reconhecimento é perpétuo e irrevogável. No máximo, poderá vir a ser eventualmente anulado, por inobservância das formalidades legais, ou então, se eivado estiver de algum dos defeitos dos atos jurídicos" ("Curso de Direito Civil, Direito de Família", 19ª ed., 1980, pág. 253). Julgado em 07-08-1984 Revista dos Tribunais. Dezembro 1984 - Vol. 590 - Pág. 71 EMFOR 437

Ementa

O reconhecimento da paternidade é perpétuo e irrevogável, muito embora por inobservância de formalidades legais ou então, se eivado de alguns dos defeitos dos atos jurídicos.

Nota da redação

Revista dos Tribunais