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QUANDO NÃO SE APLICA A LEI

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO

HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS

PENHORA JÁ CONSOLIDADA — QUANDO NÃO SE APLICA A LEI

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A penhora consubstanciou-se em um ato jurídico perfeito, que não poderá ser prejudicado pela invocada lei que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. - Na oportunidade da penhora a citada lei ainda não estava em vigor e o credor adquiriu, portanto o direito de levar à praça o imóvel, quando de sua efetivação. - A vedação está contida no inc. XXVI do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. - PONTES DE MIRANDA, em seus "Comentário à Constituição de 1967", com a emenda nº 1, de 1969, Ed. RT, 2ª ed., t. V/67, salientou que: "diz o art. 153, parágrafo 3º, que a lei "não prejudicará" o "direito adquirido", o ato jurídico perfeito" e a "coisa julgada". - O ato jurídico perfeito é fato jurídico, que tem o seu momento - ponto, no espaço-tempo entrou em algum sistema jurídico, em fato, lugar e data. Ac. de 05-09-1990 Rev. dos Tribunais - Jul. de 1991 - Vol. 669 - Pág. 117. EMFOR 521

Ementa

Inaplicável a Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, à penhora consumada irretratável e definitivamente, antes da sua vigência, ato jurídico perfeito e acabado, gerador inequívoco de direitos adquiridos plenamente eficazes segundo a lei antiga, conforme determina o art. 5º XXXVI, da CF.

Nota da redação

RT