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MENÇÃO APENAS DA EXPRESSÃO "PRAZO LEGAL" - QUANDO NÃO É RELEVANTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO

Em revisão editorial

REQUISITOS — MENÇÃO APENAS DA EXPRESSÃO "PRAZO LEGAL" - QUANDO NÃO É RELEVANTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ..., o réu, quando da intimação da penhora, já tinha conhecimento do seu prazo de defesa, tendo em vista que, alguns dias antes (13, para ser mais exato), foi devidamente informado do mesmo através do ato citatório. Assim, quando intimado da penhora e informado que seu "prazo legal" teria início a partir daquela data, sabia ele que esse prazo seria de 10 dias. Ac. de 05-08-1999 DJ de 13-09-1999 (Registro nº 98.0038773-0) Revista do Superior Tribunal de Justiça, outubro de 1999, vol. 10, pág. 304 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626

Ementa

Irrelevante que do mandado de intimação da penhora tenha constado apenas a expressão "prazo legal", quando, alguns dias antes, o devedor foi informado do seu prazo de defesa através do mandado de citação.