CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO
HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS
EXECUÇÃO ANTERIOR — PENHORA AINDA NÃO REALIZADA - APLICAÇÃO DA LEI
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O que importa é o momento em que a penhora se realiza. - Esta C. Câmara no AI 301.579-3, em que foi relator o eminente Juiz MARTINS COSTA, assim decidiu: "A Lei 8.009/90 refere-se especificamente ao ato de constrição, vedando a penhora do imóvel residencial e dos móveis e equipamentos que o guarnecem. Assim, tem aplicação imediata, embora o débito e a conseqüente execução sejam anteriores à sua edição, desde que ainda não realizada a penhora " (RT 666/139). Ac. de 29-08-1991 Revista dos Tribunais - Out. de 1991 - Vol. 672 - Pág. 162. EMFOR 526
Ementa
A Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, refere-se especificamente ao ato de constrição. Assim, tem aplicação imediata embora o débito e conseqüente execução sejam anteriores à sua edição, desde que ainda não realizada a penhora.
Nota da redação
RT
