CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO
HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS
PENHORA ANTERIOR A LEI — SE A EXCLUI
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... Tenho por demonstrado, em face de acórdão do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que esposa entendimento contrário ao recorrido ou seja, no sentido que a Lei 8.009, de 29 de março de 1990 não se aplica a penhora já efetivada. - Fico, no entanto, com o acórdão recorrido, nos termos de precedentes desta Turma, porquanto o art. 6º da Lei nº 8.009/90, determina o cancelamento das execuções sobre os bens nela mencionados, o que não significa que não possam prosseguir sobre outros bens do devedor. Ac. de 14-04-1992 DJ de 1-6-1992. Arquivo do EMFOR - STJ/737 EMFOR 526
Ementa
Aplica-se aos processos pendentes a Lei 8.009/90, desconstituindo-se penhoras efetivadas anteriormente à sua edição.
Nota da redação
DJ
