RESPONSABILIDADE DO ESTADO
TEORIA OBJETIVA
CONCLUSÃO DE CURSO EM PERÍODO MENOR DO QUE O PREVISTO EM LEI — IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - INCIDÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... É intuitivo o dano extrapatrimonial gerado pelo dissabor de, após anos de estudo e compromisso, saber-se que o diploma perseguido não terá o condão de servir para os fins desejados. Em nossos dias, onde a luta pelo emprego é talvez a maior preocupação entre os jovens, a incerteza quanto ao futuro profissional, ou mesmo o simples retardamento na obtenção da habilitação, por motivos que não deu causa, devem ser compensados nos moldes de direito. - É certo que a dor trazida ao apelante se deveu à deficiência do serviço prestado pela ré, que lhe concedeu diploma de habilitação em Auxiliar de Enfermagem, conforme se vê às fls. 09, sem que no plano burocrático da Secretaria de Educação fosse regularizada a situação. - Conforme se verifica do parecer de fls., a anterior qualificação da sociedade ré fora dada baseada em equívoco de avaliação por parte de seu pessoal, eis que a carga horária do curso de auxiliar de enfermagem está aquém do legalmente exigido para a habilitação. No entanto, em se tratando de relação de consumo, é a prestadora de serviços diretamente responsável pelo custeio da indenização ora perseguida, podendo, por outra via, buscar o reembolso de tais valores junto aos reais culpados pelo erro administrativo, sendo certo que o mencionado parecer já determinou a apuração dos fatos. - Consta de fls. que as matérias faltantes serão ministradas sem qualquer ônus para os alunos através de aulas supletivas, conforme proposta da própria ré à Secretaria Estadual de Educação. Todavia, tal ato supre apenas as perdas materiais experimentadas pelo demandante, sendo válido seu pleito pela composição dos danos morais. - Não pode, pois, prosperar o recurso interposto pela parte ré. - ... Isto posto, conhece-se dos recursos mas lhes é negado provimento. Julgado em 11-05-1999 Revista de Direito, TJRJ. Vol. 42. Pág. 303 EMFOR 625
Ementa
É cabível indenização pelo dano moral representado pela frustração, tristeza e decepção experimentados pela autora ao se ver impedida de ingressar no mercado de trabalho para o qual pensava estar regularmente se preparando durante todo o curso que fez na sociedade educacional apelante.
