CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO
HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS
PENHORA JÁ REALIZADA — APLICAÇÃO DA LEI - SE OFENDE O ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO
- Recurso
- REsp -
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- É de aplicação imediata a Lei nº 8.009, de 29-3-90, afirmou o acórdão recorrido, em caso onde o juiz declarara sem efeito, ou ineficaz, a penhora (sem efeito, ou ineficaz, repito). Em sentido análogo, temos precedentes, a partir do REsp - 11.698, com essa ementas: "Civil e Processual - Imóvel Residencial, Equipamentos e Móveis (Bem de Família) - Impenhorabilidade. I - Tem incidência imediata, desconstituindo até penhora já efetivada, texto legal que afasta da excutição imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar (bem de família), assim como os equipamentos e móveis que a guarnecem. II - Recurso parcialmente provido. (REsp - 11.698, Sr. Ministro WALDEMAR ZVEITER). - Impenhorabilidade do bem de família. Aplicação da Lei nº 8.009 de 1990, embora a penhora seja de data anterior à sua edição. Possibilidade sem ofensa ao texto legal que impõe respeito ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. Precedentes do STJ, entre outros, o REsp - 11.698. Recurso Especial conhecido pelo dissídio mas improvido". REsp - 17.779, Sr. Ministro NILSON NAVES). Ac. de 13-04-1992 DJ de 1-6-1992. Arquivo do EMFOR - STJ/725 EMFOR 526
Ementa
A Lei nº 8.009/90, aplica-se aos processos pendentes, desconstituindo penhoras já realizadas, sem ofensa a ato jurídico perfeito ou a direito adquirido.
Nota da redação
DJ
