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Rel. Miguel Ferrante

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Miguel Ferrante.

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Acórdão

CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA

DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES

Em revisão editorial

SE TEM O CONDÃO DE TRANSFERIR A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL

Recurso
Tribunal
Relator
Miguel Ferrante

Resumo do acórdão

- Para dirimir o presente conflito adoto as razões aduzidas pela ilustrada Subprocuradoria-Geral da República, in verbis (fl.): «A Jurisprudência predominante tem como assentado que é necessário ao assistente, mesmo adesivo, demonstrar seu interesse jurídico que justifique a sua interveniência no processo. O então Egrégio Tribunal Federal de Recursos, no CC 0007971-PI, Rel. Min. Miguel Ferrante, DJ de 28-11-88, decidiu que: «Conflito de Competência. Ação Cautelar. Banco do Brasil S/A. Para configurar a competência da Justiça Federal, é necessário que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, ao intervir como assistente, demonstre legítimo interesse jurídico no deslinde da demanda, não bastando a simples alegação de interesse na causa.» - Tal julgamento já é bastante para firmar a competência, no caso concreto, da Justiça Estadual. Mas, essa mesma Alta Corte, também já decidiu que a assistência há de ser de natureza Litisconsorcial, a única com efeito de estabelecer a competência da Justiça Federal, conforme demonstra a seguinte ementa, lavrada no CC 0007369-SP, Rel. Min. Geraldo Sobral, DJ de 10-12-87: «Processual Civil. Competência. Desapropriação. BNDES. Assistência simples. I - É pacífica a jurisprudência no sentido de que só a assistência litisconsorcial, a intervenção ad infringendum das pessoas indicadas no art. 125, inc. I, da CF, tem o efeito de firmar a competência da Justiça Federal. II - Conflito negativo conhecido para declarar competente o Juízo da Fazenda Estadual, suscitado.» - Estando de acordo com essa orientação, declaro competente o Juízo da 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro, suscitante. - É como voto. Ac. de 08-08-1989 (Reg. nº 89.8434-8) Revist

Ementa

Competência. Assistência "ad adjuvandum". - A assistência simples do IAPAS não tem o condão de transferir a competência judicante para a Justiça Federal.