RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OFENSA A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
Em revisão editorial
POSTULANTE POSSUIDOR DE CASA PRÓPRIA — DIREITO AO BENEFÍCIO
- Recurso
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- Tribunal
Resumo do acórdão
- Mesmo para um bom operário, especializado, trabalhando por conta própria, os dias que correm, de recessão econômica implacável, estão particularmente difíceis. - E é rematada insensatez, num quadro econômico perdulário e irresponsável que torna inadimplentes até mesmo os honestos por formação, cujo exemplo mais gritante é o acuador Sistema Financeiro da Habitação, execrado por todos os de bom senso - concluir que o proprietário de um imóvel, é, só por isso, pessoa de recursos suficientes para enfrentar uma demanda. - O apelante, sem dúvida, é necessitado, legalmente, porque sua situação econômica não lhe permite pagar as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. - Curiosamente, o recorrente postulou tão-somente isenção temporária circunscrita à perícia, objetivando possibilitar a prova sem prévio depósito dos honorários exigidos, com promessa de quitação futura. - Ocorre que, de conformidade com o art. 11 da Lei 1.060 de 05 de fevereiro de 1950 se vencedor da causa, o apelante nada há de pagar, correndo as despesas por conta do vencido. Por estas razões, acolhe-se o apelo. Julgado em 28-02-1984 Jurisprudência Catarinense, 4ª trim/84 - Vol. 46 - Pág. 217 EMFOR 440
Ementa
Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (parágrafo único, art. 2º, Lei n.º 1.060 de 05-02-50), estendendo-se a isenção à verba honorária dos peritos (inciso V, art. 3º, do mesmo diploma).
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
