CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO
HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS
PENHORA ANTERIOR À LEI — APLICAÇÃO DESTA
- Recurso
- REsp 11.698
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... a orientação desta 3ª Turma, tomada a partir do REsp 11.698, Sr. Ministro WALDEMAR ZVEITER, é contrária à pretensão do recorrente, como se vê dessa ementa: "Civil e Processual - Imóvel Residencial, Equipamentos e Móveis (Bem de Família) - Impenhorabilidade. I - Tem incidência imediata, desconstituindo até penhora já efetivada, texto legal que afasta da excutição imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar (bem de família), assim como os equipamentos e móveis que a guarnecem. II - Recurso parcialmente provido." - ...................................... - A Lei nº 8.009 dispôs, de acordo com a sua ementa, sobre a impenhorabilidade do bem de família. Não me parece que outra coisa tenha feito senão aumentar o rol dos bens impenhoráveis, a eles acrescendo aqueles bens que arrolou no parágrafo único do art. 1º, dentre os quais, os móveis que guarnecem a casa ... . - ...................................... - No caso presente, a penhora, seguindo-se-lhe o depósito dos bens móveis, ocorreu em data anterior à edição da Lei nº 8.009. O acórdão recorrido fez a anotação e por isso não proveu a apelação. Quero ter outro entendimento, à semelhança, aliás, do voto do Sr. Relator, neste Tribunal. Vejo na penhora, de parte do credor, uma mera expectativa de direito, não protegida, em conseqüência, pela norma que manda respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Daí que, com a sua entrada em vigor, a Lei nº 8.009 aplica-se e aplicou-se aos processos pendentes, dada a sua natureza processual. Doutra parte, o cancelamento, tal a previsão do art. 6º, é algo a ser visto "cum grano salis." Não se cancela execução po r falta de bem penhorável, suspende-se, isto sim, a execução em andamento, qual a previsão do art. 791, inciso III, do Cód. de Pr. Civil). Suspende-se a execução ... quando o devedor não possuir bens penhoráveis. - Conheço do recurso especial e lhe dou provimento em parte, para, no caso, desconstituir a penhora, simplesmente". Ac. de 24-03-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/1.017 EMFOR 550
Ementa
Aplicação da Lei nº 8.009 de 1990, embora a penhora seja de data anterior à sua edição. Possibilidade, sem ofensa ao texto legal que impõe respeito ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.
