RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OFENSA A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
Em revisão editorial
§ 2º DO ART. 1.611 DA LEI 3.071/16 — PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - BENEFÍCIO - ESTENDE
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 10.050, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000 Altera o art. 1.611 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, estendendo o benefício do § 2º ao filho necessitado portador de deficiência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1.611 da Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 1.611. .................................................................................. .................................................................................. § 3º Na falta do pai ou da mãe, estende-se o benefício previsto no § 2º ao filho portador de deficiência que o impossibilite para o trabalho." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori
