EMFOR
Lei 10000/2000

Lei nº 10000 de 2000

Lei

Lei nº 10000

Recurso
Lei 10000/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10000 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.000, DE 04 DE SETEMBRO DE 2000. Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do Choro" e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o "Dia Nacional do Choro", a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixinguinha. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Francisco Weffort Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.2000 *