Lei nº 10002 de 2000
Lei
Lei nº 10002
- Recurso
- Lei 10002/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L10002 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.002, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000. Mensagem de veto Vide Decreto nº 3.712, de 2000 Reabre o prazo de opção ao REFIS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000. Parágrafo único. A opção ao REFIS poderá ser formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 2o (VETADO) Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Pedro Malan Este texto não substitui o Publicado no D.O.U de 15.9.2000 *
