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Lei 10009/2000

Lei nº 10009 de 2000

Lei

Lei nº 10009

Recurso
Lei 10009/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10009 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.009, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000. Vide Decreto de 21.3.2001 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 33.497.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), crédito especial no valor de R$ 33.497.000,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada do Banco Central do Brasil - BACEN. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000 Download para anexo *