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Lei 10010/2000

Lei nº 10010 de 2000

Lei

Lei nº 10010

Recurso
Lei 10010/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10010 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.010, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas da Fundação Oswaldo Cruz. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.9.2000 Download para anexo *