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Lei 10016/2000

Lei nº 10016 de 2000

Lei

Lei nº 10016

Recurso
Lei 10016/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10016 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.016, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 30.051.411,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 30.051.411,00 (trinta milhões, cinqüenta e um mil, quatrocentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000 Download para anexo *