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Lei 10025/2000

Lei nº 10025 de 2000

Lei

Lei nº 10025

Recurso
Lei 10025/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10025 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.025, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 2.720.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 2.720.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000 Download para anexo *