Lei nº 10030 de 2000
Lei
Lei nº 10030
- Recurso
- Lei 10030/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L10030 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.030, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000. Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-43l. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Inclua-se no item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-43l com a seguinte descrição: "2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal ........................................................................................... x x x x x BR Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (km) Superposição BR Km x x 431 LIGAÇÕES ................................... Jundiá (entronc. c/ BR-174) - Santa Maria do Boiaçu ................................... x x x RR x x 125 x x _ _ ..........................................................................................." Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Eliseu Padilha Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.2000 *
