Lei nº 10032 de 2000
Lei
Lei nº 10032
- Recurso
- Lei 10032/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L10032 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.032, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000. Vide Decreto nº 4.279, de 2002 Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Tocantins. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituída a Fundação Universidade Federal do Tocantins, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na cidade de Palmas, Estado do Tocantins. Art. 2o A Fundação Universidade Federal do Tocantins adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição do seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, do qual será parte integrante seu estatuto aprovado pela autoridade competente. Art. 3o O patrimônio da Fundação será constituído pelos bens e direitos que essa entidade venha a adquirir, incluindo os bens que lhe venham a ser doados pela União, pelo Estado, pelos Municípios e por outras entidades públicas e particulares. Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal do Tocantins só receberá em doação bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive dos decorrentes de demandas judiciais. Art. 4o Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de: I – dotação consignada anualmente no orçamento da União; II – auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares; III – remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares; IV – operações de crédito e juros bancários; V – receitas eventuais. Parágrafo único. A implantação da Fundação Universidade Federal do Tocantins fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União e ao disposto na Lei no 9.962, de 22 de fevereiro de 2000. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2000 *
