Lei nº 10036 de 2000
Lei
Lei nº 10036
- Recurso
- Lei 10036/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L10036 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.036, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.970.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.970.000,00 (três milhões, novecentos e setenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2000 Download para anexo *
