Lei nº 10038 de 2000
Lei
Lei nº 10038
- Recurso
- Lei 10038/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L10038 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.038, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 320.576,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 320.576,00 (trezentos e vinte mil, quinhentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 39.568,00 (trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e II - doação do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de R$ 281.008,00 (duzentos e oitenta e um mil e oito reais). Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2000 Download para anexo *
