Lei nº 10039 de 2000
Lei
Lei nº 10039
- Recurso
- Lei 10039/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L10039 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.039, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 5.750.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 5.750.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2000 Download para anexo *
