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Lei 10046/2000

Lei nº 10046 de 2000

Lei

Lei nº 10046

Recurso
Lei 10046/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10046 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.046, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, da Previdência e Assistência Social e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 296.909.000,00, para os fins que especifica. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, da Previdência e Assistência Social e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 296.909.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.2000 Download para anexo *