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Lei 10050/2000

Lei nº 10050 de 2000

Lei

Lei nº 10050

Recurso
Lei 10050/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10050 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.050, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000. Altera o art. 1.611 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 – Código Civil, estendendo o benefício do § 2o ao filho necessitado portador de deficiência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 1.611 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 – Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o: "Art. 1.611. ................................................................. .................................................................................. § 3o Na falta do pai ou da mãe, estende-se o benefício previsto no § 2o ao filho portador de deficiência que o impossibilite para o trabalho." Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2000 *