Lei nº 10053 de 2000
Lei
Lei nº 10053
- Recurso
- Lei 10053/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L10053 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.053, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000. Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criadas, no âmbito do Ministério Público Federal, as Procuradorias da República nos Municípios de Resende, Itaperuna e São Pedro da Aldeia, no Estado do Rio de Janeiro; nos Municípios de Campo Mourão, Paranaguá e Ponta Grossa, no Estado do Paraná; nos Municípios de Pelotas e Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul; e nos Municípios de Lages e Tubarão, no Estado de Santa Catarina, em conformidade com o contido no Anexo I desta Lei. Art. 2o Ficam alteradas as estruturas das Procuradorias da República no Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro; nos Municípios de Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá e Umuarama, no Estado do Paraná; nos Municípios de Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Santa Maria e Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul; e nos Municípios de Blumenau, Chapecó e Joinville, no Estado de Santa Catarina, conforme Anexos I e II. Art. 3o Ficam criadas vinte Procuradorias da República em Municípios, sem especificação de localidade, nos termos do Anexo III. Parágrafo único. As Procuradorias da República de que trata este artigo serão implantadas gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Ministério Público Federal. Art. 4o São criados e transformados no Quadro do Ministério Público Federal os cargos de confiança e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei. Art. 5o Ficam criados na Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União, cento e trinta e seis cargos efetivos de Técnico e quinhentos e noventa e nove cargos efetivos de Assistente, de acordo com as áreas de concentração discriminadas no Anexo IV desta Lei. Parágrafo único. Os cargos efetivos serão preenchidos na forma da Lei. Art. 6o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público Federal. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2000 ANEXO I Criação de Cargos de Confiança e Funções Comissionadas QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO 03 Coordenador DAS.101.2 03 Supervisor DAS.101.1 03 Chefe de Divisão DAS.101.1 07 Responsável GRG.OF.III 06 Chefe de Seção FG-3 03 Chefe de Seção GRG.OF.II 06 Chefe de Seção GRG.OF.I 14 Chefe de Setor GRG.AUX.II 03 Secretário Administrativo GRG.OF.II 24 Secretário Administrativo GRG.AUX.I ANEXO II Transformação de Cargos de Confiança e Funções Comissionadas DE PARA QTDE NOME CÓDIGO QTDE NOME CÓDIGO 11 Responsável GRG.OF.III 11 Supervisor DAS.101.1 22 Chefe de Setor GRG.AUX.II 22 Chefe de Seção GRG.OF.I 06 Chefe de Seção GRG.OF.I 06 Chefe de Seção GRG.OF.II 03 Secretário Administrativo GRG.AUX.I 03 Secretário Administrativo GRG.AUX.II 03 Supervisor DAS.101.1 03 Chefe de Divisão DAS.101.1 03 Secretário Administrativo GRG.AUX.I 03 Secretário Administrativo GRG.OF.II ANEXO III Criação de Procuradorias da República em Municípios sem Localização QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO 20 Coordenador DAS.101.2 40 Chefe de Divisão DAS.101.1 40 Chefe de Seção FG-3 60 Chefe de Seção GRG.OF.II 40 Secretário Administrativo GRG.OF.II 20 Secretário Administrativo GRG.AUX.II ANEXO IV Criação de Cargos efetivos da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo (Lei no 8.628, de 19 de fevereiro de 1993) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUANTIDADE Técnico Administrativo 30 Técnico Processual 85 Técnico Informática 21 CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO QUANTIDADE Assistente Atividade-Fim 170 Assistente Informática 34 Assistente Atividade-Meio 123 Assistente Transporte 64 Assistente Vigilância 88 Assistente Artesanato 21 Assistente Administrativo 99 *
