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Lei 10055/2000

Lei nº 10055 de 2000

Lei

Lei nº 10055

Recurso
Lei 10055/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10055 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.055, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000. Cria cargos na Carreira Policial Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, os cargos da Carreira Policial Federal constantes do Anexo a esta Lei. Art. 2o O provimento dos cargos de que trata esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas, e dar-se-á no padrão I da Segunda Classe. Art. 3o O inciso VIII do art. 7o do Decreto-Lei no 2.320, de 20 de janeiro de 1987, alterado pelo Decreto-Lei no 2.418, de 8 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7o .............................................................................................................. VIII – possuir diploma de curso superior, para a categoria funcional de Perito Criminal Federal, observadas as disposições das necessidades por áreas de formação e as respectivas especialidades; (NR) ..........................................................................................................................." Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art.5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Augusto Junho Anastasia Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2000 ANEXO CARREIRA CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO CLASSE No DE CARGOS Carreira Perito Criminal Federal I Segunda 160 Policial Delegado de Polícia Federal I Segunda 400 Federal Escrivão de Polícia Federal I Segunda 600 Agente de Polícia Federal I Segunda 840 TOTAL 2000 *