Lei nº 10056 de 2000
Lei
Lei nº 10056
- Recurso
- Lei 10056/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L10056 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.056, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.2000 Download para anexo *
