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Lei 10063/2000

Lei nº 10063 de 2000

Lei

Lei nº 10063

Recurso
Lei 10063/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

L10063 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.063, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 3.461.619,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 3.461.619,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de: I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional do exercício de 1999, no valor de R$ 1.001.487,00 (um milhão, um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais); II – incorporação de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); III – incorporação de excesso de arrecadação da Contribuição sobre Prêmios de Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 1.799.422,00 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais); e IV – cancelamento parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2000 Download para anexo *