Lei nº 10065 de 2000
Lei
Lei nº 10065
- Recurso
- Lei 10065/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L10065 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.065, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 26.929.779,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 26.929.779,00 (vinte e seis milhões, novecentos e vinte e nove mil, setecentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I – incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 1.058.607,00 (um milhão, cinqüenta e oito mil, seiscentos e sete reais); e II – excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 25.871.172,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil, cento e setenta e dois reais). Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2000 Download para anexo *
