Lei nº 10071 de 2000
Lei
Lei nº 10071
- Recurso
- Lei 10071/2000
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
L10071 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.071, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000. Conversão da MPv nº 2.047-6, de 2000 Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica. Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.047-6, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa crédito extraordinário no valor global de R$ 422.002.000,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I - da incorporação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 1999, no valor de R$ 417.500.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões e quinhentos mil reais) ; e II - do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta Lei. Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto e do Fundo Nacional de Segurança Pública estão demonstradas no Anexo III desta Lei. Art. 4o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.047-5, de 26 de outubro de 2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República. Senador Antonio Carlos Magalhães Presidente Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000 Download para anexos *
